Polícia CIM
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Código Penal Militar Empty Código Penal Militar

Sex maio 29, 2020 3:40 pm
Polícia Centro de Inteligência Militar

Código Penal Militar


Artigo 1 – Para se ter um empenho no Centro de Inteligência Militar, deve se ter lealdade . É totalmente proibido permanecer em qualquer outro estabelecimento militar.


Artigo 2 - É proibido pedir direitos, promoções e/ou pagamentos. O policial que descumprir alguma dessas regras estará sujeito a punição. 


Artigo 3 - Os policiais da Polícia CIM estão severamente proibidos de usarem missões, grupos e quaisquer outras coisas relacionadas à outras Polícias, Organizações e/ou Exércitos. Caso essa regra seja descumprida, o policial será demitido sem aviso prévio. Com exceção à aliados à Polícia CIM.


Artigo 4 - Nenhum policial é obrigado a sempre estar presente na base enquanto estiver online no Habbo, desde que tenha presença suficiente à patente desempenhada. Porém, é severamente proibido que o policial permaneça do lado de fora da base.


Artigo 5 – Dentro de qualquer estabelecimento oficial do Centro de Inteligência Militar, é obrigatório o uso de emblema, farda e missão, de acordo com sua patente atual. Portanto, deverá entrar ao Batalhão com os requisitos. 


Artigo 6 - A Polícia CIM exige o respeito de seus policiais com Inferiores ou Superiores. Palavrões e/ou palavras de baixo calão, seja o policial fora ou dentro do Batalhão, não serão tolerados. O policial quem a cometeu estará sujeito a punição.




Hierarquia




Artigo 7 - A Hierarquia da Polícia CIM é dividida em 2 (Duas) corporações. Sendo elas: Corpo Militar e Corpo Executivo. As patentes do Corpo Militar são para os policiais que se dedicam dia após dia e pulam de uma patente para a outra. Os cargos do Corpo Executivo são para os policiais que compram cargos com os vendedores autorizados pela polícia, assim, ajudando no sustento da polícia. Ambas as corporações constituem um poder igual, se assim a hierarquia for compatível. 


Artigo 8 - Hierarquia Militar:


A Hierarquia Militar é dividida em Praças e Oficiais.


Corporação de Praças:


Recruta
Soldado
Cabo
Sargento
Subtenente
Aspirante a Oficial


Corporação de Oficiais:


Tenente
Capitão
Major
Tenente-Coronel
Coronel
General
Marechal
Comandante
Comandante-Geral


Companhias


Artigo 9 - As companhias da instituição CIM são:
Professores (PF)
Supervisores (SUP)
Treinadores (TRE)

Promoções/Rebaxamentos


Artigo 10 - Todas as promoções e rebaixamentos devem ser postadas no fórum em seus devidos tópicos. 


Artigo 11 - Todos a partir de Subtenente e equivalências tem o poder de promover/rebaixar até um cargo abaixo do seu.


Batalhão


Artigo 12 - O Batalhão do Centro de Inteligência Militar é dividido em 5 funções:


- Comando Geral (CG)
- Comando Auxiliar (CA)
- Comandante da Recepção (CR)
- Recepção
- Operadores
- Sentinela


Artigo 13 - Comando Geral (CG) é responsável por todo o batalhão, devendo mantê-lo sempre organizado. É também responsável pelo comando sentido. Utiliza o balão de fala da cor amarela.


Artigo 14 - Comandante da Recepção (CR) é responsável por toda a recepção, retirando dúvidas e organizando a troca de policiais. Utiliza o balão de fala da cor vermelha.


Artigo 15 - Recepção: Local de alistamento de novos recrutas.


Artigo 16 - Operadores: Facilitam a entrada dos policiais e/ou recrutas na base.


Artigo 17 - Sentinela: Responsável pela organização dos recrutas e pré-aula aos mesmos. Utiliza balão de fala da cor cinza e não usa negrito.


Artigo 18 - Sala de ausência: Sala destinada aos policiais que precisarem se ausentar no Batalhão.

Artigo 19 - Comando Auxiliar: Responsável por auxiliar o CG em tudo que precisar.
Corregedoria [COR]


Artigo 20 - A Corregedoria é o grupo de maior instância no CIM. É este grupo quem decide o futuro do CIM, responsável por avaliar e reprovar/aprovar projetos vindo dos policiais da instituição CIM. 


 Direitos


Artigo 21 - Apenas policiais de alta confiança dos Supremos receberão direitos, sendo proibido que qualquer policial peça direitos. O uso indevido dos direitos acarretará punições graves. Podendo ser banimento ou expulsão da corporação.


Fórum


Artigo 22 - O fórum é um órgão muito importante, pois nele contém Recursos Humanos, os Documentos e Políticas, e isso mantém a polícia mais organizada.


Artigo 23 – Para fazer parte do Centro de Recursos Humanos deve-se ter a confiança total dos supremos.


Artigo 24 – Todas as promoções, rebaixamentos, demissões e demais informações, serão encontrados no fórum oficial.


Artigo 25 – Todo policial com a patente à partir de Cabo ou equivalência, deve ter sua conta de usuário registrada no fórum.
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